Princípios que regem a licitação
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Este artigo trata dos princípios administrativos aplicados à licitação pública, à luz da doutrina e jurisprudência majoritárias. Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil iniciou sua jornada para uma melhoria na Administração Pública, trazendo em seu art. 37, caput, inúmeros princípios, quais sejam a da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uns já anteriormente positivados, e outros não, todos, no entanto, objetivando incutir na mentalidade do administrador público, a seriedade com que deve ser tratado o Erário.
A licitação, neste caso, tem uma grande relevância. Constitui um dos principais instrumentos de controle da aplicação do dinheiro público, à medida que possibilita à Administração a escolha, para fins de contratação, da proposta mais vantajosa, sempre colocando em condições de igualdade os candidatos que do certame queiram participar. Sendo assim, é de primordial relevância o estudo dos princípios administrativos aplicáveis a esta modalidade de procedimento administrativo.
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