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Compras governamentais: políticas e procedimentos na Organização Mundial de Comércio, União Européia, Nafta, Estados Unidos e Brasil

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O aprofundamento das negociações entre os 34 países que 
comporão a ALCA mostrou a importância da realização de avaliações 
sobre normas e procedimentos em compras governamentais adotados 
em alguns blocos de comércio referenciais, como é o caso da União 
Européia, do Acordo de Compras Governamentais da OMC e do 
capítulo sobre compras governamentais do NAFTA. Revela-se, ainda, 
de primordial interesse avaliar a política de aquisições governamentais 
adotada na legislação dos Estados Unidos, o maior parceiro da ALCA, 
pela abrangência que esta assume ao determinar a preferência, nas 
aquisições dos órgãos públicos, aos bens de produção interna em 
relação aos importados. 

Os princípios básicos de um acordo de compras governamentais 
compreendem, entre outros, a adoção de tratamento nacional e a nãodiscriminação em relação aos bens e produtores dos demais países 
participantes do acordo. Esses princípios se efetivam com os países 
signatários assumindo o compromisso de conceder aos bens, serviços e 
fornecedores dos demais países, tratamento não menos favorável que o 
concedido aos seus próprios. Esses preceitos devem ser aplicados 
também aos fornecedores de bens ou serviços de origem estrangeira e 
aos fornecedores de propriedade estrangeira estabelecidos no território 
onde é realizada a licitação pública. Respeitando esses princípios, os 
países participantes assegurarão que os órgãos públicos convidem, 
sem discriminação, e nas mesmas condições aplicáveis aos seus 
nacionais, os fornecedores e os prestadores de serviços dos outros 
Estados-membros que possuam as qualificações requeridas.

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