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A Garantia Constitucional da Licitação na Modalidade Pregão na Forma Eletrônica

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A licitação foi introduzida no Direito Público brasileiro há 143 anos 
pelo Decreto nº 2.926, de 14 de maio de 1862, que regulamentava as arrematações dos serviços do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras 
Públicas. E em 1922, após diversas leis esparsas, o procedimento licitatório 
foi consolidado no âmbito federal pelo Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 
1922, que organizou o Código de Contabilidade da União.
Em 1967, a Administração Pública Federal, por meio do Decreto-Lei 
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 (arts. 125-144), que estabeleceu a reforma 
administrativa federal, sistematizou o procedimento no âmbito das Administrações dos Estados e dos Municípios.

Em 1986, instituiu-se pela primeira 
vez o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos, por meio 
do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de janeiro de 1986, atualizado, em 1987, pelos 
Decretos-Leis nºs 2.348 e 2.360

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