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Licitações para pequenas empresas: novidade da década de 40

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Passados mais de (4) quatro meses da aprovação no Congresso Nacional do texto 
que deu origem à Lei Complementar nº 123, sancionada em 14 de dezembro de 2006, 
muitos ainda se dizem surpresos e perdidos com as novas regras que possibilitam um maior 
espaço e mais acesso das microempresas e empresas de pequeno porte às licitações 
públicas, especialmente, porque pendentes a regulamentação e a adaptação de sistemas e 
procedimentos licitatórios. 

Entretanto, não há motivo para perplexidade, porque as normas trazidas pelo novo 
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foram inspiradas em 
experiências internacionais de longos anos, com resultados positivos e seus problemas 
típicos. E o Brasil não precisará usar a unicamente criatividade, mas sim analisar a vasta 
experiência dos outros países, para saber como essas normas poderão ser adaptadas à sua 
realidade, a exemplo do que ocorreu com o pregão eletrônico, que foi implantado no ano de 
2000 depois de estudadas as diversas falhas e os problemas do pioneiro “Federal 
Acquisition Computer Network – FACNET”, sistema eletrônico unificado criado pelo 
Governo dos Estados Unidos em 1997.

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